Conforme dispõe o art. 5o § 1o, inc. III, da
LDB, zelar pela frequência do aluno do
ensino fundamental à escola é um
dever:
a) do Poder Público, junto aos pais ou
responsáveis;
b) exclusivo dos pais ou responsáveis;
c) dos pais ou responsáveis e das associações
comerciais;
d) dos pais ou responsáveis e de entidades
particulares;
e) dos pais ou responsáveis e dos órgãos
auxiliares
da escola.
ITEM 02
A Educação Básica, nos termos do art.
21 da
LDB, é formada:
a) pelo ensino fundamental e ensino médio
apenas;
b) pela educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio;
c) pela educação infantil e ensino fundamental
apenas;
d) pela educação infantil apenas;
e)
pelo ensino fundamental apenas.
ITEM 03
A oferta da educação infantil em
creches e
pré-escolas, de acordo com o art. 11
da LDB,
é incumbência dos:
a) MunicÃpios, Estados e Distrito Federal da
União;
b) Estados e Distrito Federal da União apenas;
c) MunicÃpios, Estados e Distrito Federal
apenas;
d) MunicÃpios apenas;
e)
Estados e Distrito Federal apenas.
ITEM 04
Assegurar o cumprimento dos dias
letivos e
horas-aula estabelecidas e prover
meios para
recuperação dos alunos de menor
rendimento, nos termos do art. 12 da
LDB, é
atribuição:
a) dos docentes;
b) dos MunicÃpios;
c) da comunidade.;
d) dos estabelecimentos de ensino;
e) das
instituições auxiliares da escola.
ITEM 05
Da receita decorrente de impostos,
compreendida a resultante de
transferências,
os Estados, o Distrito Federal e os
MunicÃpios aplicarão anualmente na
manutenção e desenvolvimento do
ensino,
nos termos do art. 212 da Constituição
Federal, no mÃnimo:
a) 30%
b)18%;
c) 25%
d)15%.
E5)
20%;
ITEM 06
Nos termos dos arts. 70 e 71 da LDB,
serão
consideradas, como de manutenção e
consideradas, como de manutenção e
desenvolvimento do ensino, as despesas
com:
a) manutenção de programas de transporte
escolar;
b) formação de quadros especiais para
administração pública;
c) subvenção a instituições públicas ou
privadas de caráter cultural;
d) programas suplementares de alimentação e
assistência médico-odontológica;
e) obras de infra-estrutura realizadas para
beneficiar
a rede escolar.
ITEM 07
Dos recursos do fundo instituÃdo, pelo
menos 60% devem ser utilizados pelos
estados, Distrito Federal e MunicÃpios
para:
a) a aquisição de material didático escolar e
manutenção de programas de transporte
escolar;
b) a remuneração dos professores em efetivo
exercÃcio de suas funções de magistério e
para a aquisição e manutenção de
equipamentos necessários ao ensino;
c) a remuneração dos professores do
magistério em efetivo exercÃcio de suas
atividades no ensino público fundamental
ou médio;
d) a aquisição, manutenção e conservação de
instalações e equipamentos necessários ao
ensino;
e) a remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercÃcio de suas
atividades
no ensino público.
ITEM 08
Aos educandos portadores de
necessidades
especiais, nos termos do art. 58 da
LDB, será
oferecida educação especial, com
atendimento, preferencialmente:
a) em escolas especiais subordinadas Ã
Secretaria da Saúde;
b) em escolas particulares especiais, através
de convênios;
c) na rede regular de ensino;
d) em escolas públicas conveniadas com
hospitais;
e) em escolas especiais da rede pública
estadual.
ITEM 09
Dispõe o art. 26, § 5o, da LDB que será
incluÃdo o ensino de apenas uma lÃngua
estrangeira moderna na parte
diversificada
do currÃculo das escolas:
a) obrigatoriamente a partir da 7a série;
b) facultativamente a partir da 7a série;
c) obrigatoriamente a partir da 5asérie;
d) facultativamente a partir da 6a série;
e)
obrigatoriamente a partir da 4a série.
ITEM 10
O ensino a distância, no âmbito do
ensino
fundamental, de acordo com o art. 32,
§ 4o,
da LDB:
a) não é utilizado;
b) constitui-se numa prática rotineira e desejável;
c) é utilizado a partir da 5a série;
d) pode ser utilizado a partir da 7a série;
e) só é utilizado como complementação da
aprendizagem.
ITEM 11
Além de constituir uma exigência
formal,
contida inclusive na lei de Diretrizes
e Bases
da Educação Nacional, o projeto
pedagógico
revela-se uma necessidade cotidiana
das
instituições educativas e um
instrumento
eficaz para a implantação de suas
ações.
Nessa perspectiva, o projeto
pedagógico
caracteriza-se, essencialmente, como:
a) um documento que se reflete no currÃculo
da escola, construÃdo e vivenciado por todos
os envolvidos no processo educativo, que
busca rumo, ação intencional e
compromisso coletivo;
b) um plano didático-pedagógico, previsto na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional como instrumento regulador das
atividades;
c) um instrumento norteador das escolas
públicas e das ações sistemáticas de todos
os membros da comunidade educativa;
d) um recurso de gestão administrativa e
financeira da escola, que deve ser
conhecido por toda a comunidade escolar;
e) um referencial que exprime as exigências
da sociedade, autoridades governamentais e
da comunidade local, construÃdo
diretamente
por esses agentes.
ITEM 12
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação
Nacional, no 9.394/1996, delega à escola e
seus sujeitos a responsabilidade da
elaboração de seu projeto pedagógico.
No
que se refere à participação na
elaboração
do projeto polÃtico- pedagógico,
construção
coletiva, considerando os arts. 12,13
e 14, é
incorreto afirmar que:
a) os sistemas de ensino definirão as normas
da gestão democrática do ensino público,
na educação básica, de acordo com suas
peculiaridades, incluindo a participação dos
profissionais das comunidades escolar e
local em conselhos escolares equivalentes;
b) os sistemas de ensino definirão as normas
da gestão democrática do ensino público,
na educação básica, de acordo com os
princÃpios estabelecidos nacionalmente, de
modo a manter uma unidade curricular e a
evitar o pluralismo de concepções
pedagógicas;
c) os docentes incumbir-se-ão de participar da
elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino e cumprir o
plano de trabalho, segundo proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino;
d) os estabelecimentos de ensino, respeitadas
as normas comuns e as do sistema de
ensino, terão a incumbência de informar aos
pais sobre a execução de sua proposta
pedagógica.
ITEM 13
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, no
9.394, de 20/12/1996, estabelece como
dever do Estado uma educação pública e
gratuita garantida:
a) em todo o ensino fundamental somente, mesmo
para
aqueles que a ele não tiveram acesso na
idade adequada;
b) nas creches e pré-escolas, de 0 a 6 anos, e
somente até o final da 4a série
do Ensino
Fundamental;
c) em toda faixa escolar, que no Brasil vai
dos
4 aos 17 anos para todos os cidadãos,
envolvendo toda a Educação Básica;
d) nos dois primeiros ciclos do ensino
fundamental. Com a progressiva extensão
da gratuidade até o terceiro ciclo do ensino
fundamental;
e) em toda a educação infantil e fundamental,
não contemplando o ensino fundamental de
jovens
e adultos do noturno regular.
ITEM 14
A Lei no 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), no seu art. 5o,
§ 1o
, sobre o
acesso ao ensino fundamental, determina que
compete aos Estados e MunicÃpios, em regime
de colaboração com a assistência da União:
I – recensear a população em idade
escolar
para o ensino fundamental e os jovens
e
adultos que a eles não tiveram acesso;
II – fazer-lhes a chamada pública;
III – zelar, junto aos pais ou
responsáveis,
pela freqüência à escola.
Está(ão) correto(s):
a) apenas os itens I e II;
b) apenas o item III;
c) apenas o item I;
d) os
itens I, II e III.
ITEM 15
Segundo a Lei no 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), no
seu art. 27, os conteúdos curriculares
da
educação básica observarão os
seguintes
princÃpios:
I – a difusão de valores fundamentais
ao
interesse social, aos direitos e
deveres
dos cidadãos, ao respeito ao bem
comum e à ordem democrática;
II – consideração das condições de
escolaridade dos alunos em cada
estabelecimento;
III – orientação para a vida;
IV – promoção ao desporto educacional
e
apoio às práticas desportivas não
formais.
Estão corretos:
a) os itens I, II e IV;
b) apenas os itens III e IV;
c) apenas os itens I e II;
d) apenas os itens I e III.
ITEM 16
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação
Nacional (Lei no 9.394/1996), em seu art. 4o,
estabelece diretrizes segundo as quais
deverá ser efetivado o compromisso do
Estado com a educação escolar pública.
Assinale a alternativa que apresenta
uma
dessas diretrizes.
a) Atendimento educacional gratuito aos
educandos portadores de necessidades
especiais, preferencialmente em escolas
exclusivas para esta finalidade.
b) Ensino fundamental e ensino médio
obrigatório e gratuito nas faixas etárias de 7
a 14 anos e de 15 a 18 anos, respectivamente.
c) Educação infantil gratuita às crianças de
até 5 (cinco) anos de idade.
d) Ensino fundamental obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a eles não tiveram
acesso
na idade própria.
ITEM 17
A Lei no 9.394/1996 (LDB), em seu art. 14,
estabelece que os sistemas de ensino
definirão as normas da gestão
democrática
do ensino publico na educação básica,
definindo como um de seus princÃpios:
a) a criação dos conselhos municipais de
educação, com eleição de seus membros;
b) a participação das comunidade escolar e
local em conselhos escolares ou
equivalentes;
c) a possibilidade de organização do ensino
fundamental em ciclos ou etapas;
d) a possibilidade de oferecimento de ensino
médio pelos sistemas municipais quando
houver
demanda.
ITEM 18
Após consulta feita a uma
especialista, uma
diretora de escola pública do ensino
fundamental preparou e apresentou o
projeto pedagógico ao corpo docente de
sua
unidade escolar. Os professores
rejeitaram o
projeto, alegando ausência de um
processo
democrático na construção do referido
projeto. Considerando a Lei no 9.394/1996, é
possÃvel afirmar que:
a) o protesto docente tem fundamento legal,
já que eles deviam ter participado da
elaboração da proposta pedagógica da
escola onde trabalham;
b) a diretora agiu em conformidade com a lei,
já que a gestão democrática se restringe
aos estabelecimentos particulares de
ensino;
c) a diretora respeitou a LDB, já que o
projeto
pedagógico deve ser elaborado pela direção
escolar e comunicado aos seus docentes;
d) a diretora não respeitou a LDB porque esta
determina que o projeto pedagógico deve
ser elaborado por uma equipe de
pedagogos;
e) o protesto docente tem fundamento legal,
já que a LDB proÃbe a consulta a
especialistas.
ITEM 19
Um secretário municipal de Educação
constatou que tinha atendido
plenamente à s
necessidades de sua área de
competência.
Observou, no entanto, que gastou
apenas
20% dos recursos vinculados
constitucionalmente para a manutenção
e
desenvolvimento do ensino. Assim, ele
decidiu inaugurar uma escola de ensino
médio, já que lhe restavam 5% dos
recursos
vinculados, obrigatoriamente, para o
ensino.
Considerando as determinações da atual
LDB, é possÃvel afirmar que:
a) o secretário agiu conforme a lei, visto que
ele já tinha atendido plenamente à s
necessidades de sua área de competência,
ou seja, a educação infantil e o ensino
fundamental;
b) ainda que louvável a atitude do secretário,
ele não cumpriu a lei, pois esta determina
que o MunicÃpio atue exclusivamente nas
áreas infantil e fundamental;
c) ainda que o secretário tenha atendido à s
necessidades de sua área de competência,
ele não respeitou a LDB, pois deveria ter
utilizado recursos acima dos percentuais
mÃnimos vinculados constitucionalmente Ã
manutenção e ao desenvolvimento do
ensino;
d) o secretário não respeitou a LDB, pois os
recursos vinculados de um MunicÃpio não
podem ser utilizados na abertura de escola
de nÃvel médio; ele poderia, por exemplo,
ter investido na melhoria da qualidade da
merenda escolar das escolas do nÃvel
fundamental;
e) o secretário não seguiu a LDB, pois esta
determina que quando sobram recursos
vinculados, estes devem ser aplicados,
preferencialmente, em obras de
infraestrutura
escolar.
ITEM 20
De acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases da
Educação Nacional, em seu art. 13, os
docentes incumbir-se-ão de:
a) informar aos pais e responsáveis sobre a
frequência e o rendimento dos alunos;
b) estabelecer estratégias de recuperação para
os alunos de menor rendimento;
c) prover meios para recuperação de alunos de
menor rendimento;
d) assegurar o cumprimento quantitativo de
dias
letivos e horas-aula estabelecidos.
ITEM 21
Quanto à organização da educação
nacional,
a LDB, Lei no 9.394/1996, dispõe no TÃtulo IV
sobre as responsabilidades a serem
compartilhadas entre a União, os
Estados, o
Distrito Federal e os MunicÃpios.
Assim, de
acordo com o art. 11: “oferecer a
educação
infantil em creches e pré-escolas e,
com
prioridade, o ensino fundamental”
compete Ã
esfera:
a) municipal;
b) estadual;
c) federal;
d) particular;
e)
estadual e federal.
ITEM 22
Com base na atual LDBEN (Lei no 9.394/1996)
quanto ao tempo escolar destinado Ã
oferta
da educação básica, é obrigatório o
cumprimento de:
a) 8 anos e 4 horas de trabalho efetivo em
sala
de aula e 200 dias letivos;
b) 6 anos e pelo menos 4 horas de trabalho
efetivo em sala de aula e 200 dias letivos;
c) 8 anos com 5 horas diárias de efetivo
trabalho em sala de aula e aproximadamente
200 dias letivos;
d) no mÃnimo 6 anos e no máximo 8 anos,
com 8 horas de trabalho efetivo em sala de
aula e 200 dias letivos;
e) 200 dias de efetivo trabalho escolar,
excluÃdo o tempo reservado aos exames
finais,
quando houver.
ITEM 23
A educação de jovens e adultos será
destinada àqueles que não tiveram
acesso
ou continuidade de estudos nos ensinos
fundamental e médio na idade própria,
portanto, é entendida como:
a) ação assistencial e supletiva, isto é,
destina-se
a suprir uma injustiça social;
b) direito de todos e dever do Estado;
c) uma busca da democratização do
conhecimento e do projeto de uma sociedade
menos igual;
d) uma luta a favor da discriminação social;
e) um direito humano desnecessário, devendo
ser
prioridade alfabetizá-los.
ITEM 24
No tocante aos recursos financeiros
para a
Educação, o art. 69 da LDB determina
que a
União, os Estados, o Distrito Federal
e os
MunicÃpios devem aplicar nunca menos
de:
a) 18%, 25%, 25% e 20% da receita do salário educação
e de outras contribuições sociais;
b) 10%, 20%, 20% e 25% da receita do salário educação
e de outras contribuições sociais;
c) 18%, 25%, 25% e 25% da receita resultante
de impostos;
d) 18%, 25%, 20% e 20% da receita resultante
de impostos;
e) 18%, 25%, 25% e 25% do produto nacional
bruto.
ITEM 25
ITEM 25
O art. 70 da Lei no 9.394/1996 considera
como manutenção e desenvolvimento do
ensino as despesas realizadas com:
a) subvenção às instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial, desportivo
ou cultural;
b) programas suplementares de alimentação,
assistência médico-odontológica,
farmacêutica, e psicológica e outras formas
de assistência social;
c) obras de infra-estrutura, como asfalto de
ruas em frente às escolas, conserto de
calçadas, melhoria das instalações elétricas
da rua;
d) formações de quadros especiais para
administração pública, sejam militares ou
civis, inclusive de diplomatas;
e) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal
docente e demais profissionais da
educação.
ITEM 26
A Lei no 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, em seu art. 26,
estabelece que os currÃculos dos
ensinos
fundamental e médio devem ter uma base
nacional comum a ser complementada, em
cada sistema de ensino e
estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada,
exigida
pelas caracterÃsticas regionais e
locais da
sociedade, da cultura e:
a) da economia e da clientela;
b) da economia e dos docentes;
c) do poder público e da clientela;
d)
do poder público e dos docentes.
ITEM 27
Segundo a LDBEN, das caracterÃsticas a
seguir, apenas uma é dispensável para
uma
IES se credenciar como universidade:
a) produção cientÃfica e cultural
institucionalizada;
b) um terço do corpo docente em regime de
tempo integral;
c) um terço dos seus docentes, pelo menos,
com tÃtulo de doutor;
d) gestão democrática de sua vida
administrativa e acadêmica, no caso das
universidades públicas;
e)
atividades institucionalizadas de extensão.
ITEM 28
Segundo a LDBEN, somente não é correto
afirmar:
a) que os diplomas expedidos por
universidades estrangeiras precisam ser
revalidados em universidades públicas
brasileiras;
b) que os alunos com extraordinário
aproveitamento nos estudos poderão ter
abreviada a duração de seus cursos;
c) que os diplomas expedidos por
universidades serão por elas próprias
registrados;
d) que os diplomas conferidos por instituições
não universitárias deverão ser registrados
em universidades;
e) que as IES não aprovadas em avaliação feita
pelo
MEC serão sumariamente fechadas.
ITEM 29
ITEM 29
Segundo preceito constitucional,
presente na
LDBEN, as universidades gozam da
prerrogativa da autonimia, sendo-lhes
asseguradas, dentre outras, as
seguintes
atribuições, com exceção de apenas
uma:
a) criar, organizar e extinguir, em sua sede,
cursos, sem que para tanto necessite de
aval das autoridades do seu sistema;
b) estabelecer-se fora de sua sede, sem que
para isso necessite da autorização prévia
das autoridades do seu sistema;
c) fixar as suas normas de autoregulamentação,
bem como currÃculos dos
seus cursos e programas;
d) estabelecer planos, programas e projetos de
pesquisa cientÃfica e de extensão;
e) fixar o número de vagas de seus cursos,
de acordo com a capacidade institucional e as
exigências
de seu meio.
ITEM 30
Em um hospital público, foram criadas
turmas para a educação de jovens e
adultos,
funcionários da instituição. Tal
procedimento está de acordo com o art.
37
da Lei de Diretrizes e Bases – LDB no
9.394/1996 porque:
a) a integração ensino-serviço capacita os
quadros profissionais para a atuação nas
equipes de saúde da famÃlia;
b) as instituições públicas recebem
financiamento internacional para este fim;
c) o Sistema Único de Saúde é subordinado ao
texto da LDB;
d) o Poder Público tem o dever de viabilizar e
estimular o acesso e a permanência do
trabalhador na escola;
e) os jovens e adultos que desejam estudar
têm garantia legal de, pelo menos, quatro
horas
de estudo diários.
ITEM 31
A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação
Nacional, Lei no 9.394/1996, delega Ã
escola
e seus sujeitos a
responsabilidade da
elaboração de seu Projeto
Pedagógico.
No que se refere Ã
participação na
elaboração do Projeto
PolÃtico-Pedagógico,
construção coletiva,
considerando os arts.
12, 13 e 14, é incorreto
afirmar que:
a) os sistemas de ensino definirão
as normas
da gestão democrática do ensino
público,
na educação básica, de acordo com
suas
peculiaridades, incluindo a
participação dos
profissionais das comunidades
escolar e
local em conselhos escolares
equivalentes;
b) os sistemas de ensino definirão
as normas
da gestão democrática do ensino
público,
na educação básica, de acordo com
os
princÃpios estabelecidos
nacionalmente, de
modo a manter uma unidade
curricular e a
evitar o pluralismo de concepções
pedagógicas;
c) os docentes incumbir-se-ão de
participar da
elaboração da proposta pedagógica
do
estabelecimento de ensino e de
cumprir o
plano de trabalho, segundo a
proposta
pedagógica do estabelecimento de
ensino;
d) os estabelecimentos de ensino,
respeitadas
as normas comuns e as do sistema
de
ensino, terão a incumbência de
informar os
pais sobre a execução de sua
proposta
pedagógica.
ITEM 32
O art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases
da
Educação Nacional refere-se à educação
de
jovens e adultos, destinada àqueles
que não
tiveram acesso ou continuidade de
estudos
nos ensinos fundamental e médio, na
idade
própria. É incorreto afirmar que os
exames a
que se refere esse artigo:
a) serão realizados no nÃvel de conclusão do
ensino fundamental, para os maiores de 15
anos;
b) serão realizados no nÃvel de conclusão do
ensino médio, para os maiores de 18 anos;
c) terão os conhecimentos e habilidades
adquiridos pelos educandos por meios
informais aferidos e reconhecidos;
d) serão realizados no nÃvel de conclusão do
ensino fundamental, para os maiores de 18
anos.
1-a
2-b
3-d
4-d
5-c
6-d
7-e
8-c
9-c
10-e
11-a
12-b
13-c
14-d
15-a
16-d
17-b
18-a
19-a
20-b
21-11
22-e
23-b
24-c
25-e
26-a
27-b
28-e
29-a
30-d
31-b
32-d
Feito por um estagiário. Tiremos pela pergunta 17 d. Kkk
ResponderExcluirA resposta é a b
Questão 17
ResponderExcluirArt. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princÃpios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Resposta letra B
Excelente observação.